A vereadora Sandra Marrocos (PSB), participou na manhã desta segunda-feira (4) de uma reunião na sede da Associação das Rádios Alternativas a Cabo, (APRAC) localizada no centro da Capital, com dirigentes e filiados da instituição da Capital e de outras cidades interioranas, a exemplo Itaporanga, Santa Rita, Bayeux, Lagoa de Dentro e Taperoá. Na pauta, o projeto de lei de autoria do executivo, que ficou engavetado durante quase um ano e atualmente está em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa. Este PL regulamenta as rádios alternativas a cabo. Na ocasião, após ouvir o relato por parte do presidente Francisco Alves da Nóbrega e associados (as) e assistiu a um vídeo produzido pela TV Cabo Branco, em 2006, onde o juiz de direito penal da comarca de Guarabira Dr.Bruno Azevedo permitiu a implantação de uma rádio alternativa a cabo, dentro das dependências do próprio forum da cidade, onde transmite uma programação para os dois presídio e ruas adjacentes naquela cidade, com a participação, do próprio juiz Dr, Bruno e dos detentos em funções técnicas, como forma de ressocialização. Sandra Marrocos reafirmou o compromisso do mandato legislativo representado por ela com a causa. “Eu me proponho a fazer um esforço concentrado para dar celeridade a este projeto enviado pelo poder executivo municipal, pois entendo que esse modelo de comunicação é fundamental na nossa sociedade, uma vez que atinge diretamente a população, podendo ser um canal de cidadania e participação popular na luta pelo fim das desigualdades sociais”. Secom JP defende regulamentação - No dia 14 de junho passado, a Secretaria de Comunicação de João Pessoa (Secom-JP) defendeu a regulamentação na esfera municipal, da Lei Estadual de Nº 7.928/2006, que regulamenta o funcionamento do sistema de radiodifusão alternativa a cabo no município de João Pessoa. O projeto de lei, de autoria do ex-prefeito Ricardo Coutinho, foi encaminhado à Câmara dos Vereadores em 31 de março de 2010 e, desde então, aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. As rádios alternativas a cabo funcionam no mesmo molde de difusoras, nas quais as caixas de som afixadas em postes estão ligadas por fiação. Não são emissoras de rádio que transmitam sua programação por ondas ,como as emissoras comunitárias e as comerciais, sendo assim sai do âmbito de concessão do governo federal. “Elas prestam serviços de utilidade pública e atuam como veículos de comunicação que têm uma identidade bem particular junto às comunidades. Com a regulamentação, as empresas que prestam esse serviço passam a existir legalmente, gerando arrecadação, e se enquadram na obediência às leis ambientais, como a que rege a poluição sonora”, explicou a secretária de Comunicação, Marly Lúcio. A secretária lamentou que alguns empresários de comunicação do Estado tentem desvirtuar o debate pela democratização dos meios de informação e difusão na Paraíba, preferindo tecer acusações contra o poder público, ao invés de discutir formas de horizontalizar a produção e o acesso de conteúdos. “O direito à comunicação é constitucional. Cabe ao governo – seja municipal, estadual ou federal – garantir que esse direito seja respeitado e é isso que defende a Prefeitura de João Pessoa. Porém, lamentamos que alguns proprietários de concessões de Tvs e rádios, ao invés de discutirem essa prerrogativa, limitam-se ao ranço político e aos seus interesses particulares”, afirmou Marly naquela ocasião. Definição – Entende-se por radiodifusão alternativa a cabo (RAC) todos os sistemas de difusão sonora que atuem em vias públicas ou direcionadas a essas de forma fixa, interligados por cabos, assim como os sistemas de difusoras de postes. O horário de funcionamento, segundo prevê o projeto, ficará a cargo de cada emissora, sendo vedado o funcionamento entre as 19h e 7h. Os requerentes de regularização de rádios a cabo que já existentes até a data da promulgação da lei terão que comprovar o exercício da atividade há pelo menos dois anos, além de ser regularmente cadastrado na APRAC – Associação Paraibana de Rádios Alternativas a Cabo. Segundo o projeto, caberá à Secretaria de Comunicação Social (Secom), após a análise e parecer técnico da APRAC, autorizar ou não os pedidos de regularização, bem como solicitação para a exploração de serviço de rádio alternativa a cabo. A APRAC e a Secretaria de Comunicação Municipal irão avaliar as condições técnicas de cada proponente, bem como a adequação dos serviços em função do número de habitantes da região, para evitar que haja mais de uma emissora na mesma área. O presidente relata que a justificativa argumentada por um empresário da Área de comunicação, juntamente com alguns legisladores, ferem o artigo 30 e o 220 da constituição federal. |