Em recente acórdão, o TSE decidiu que, em caso vacância do cargo de governador e de vice, assim como de presidente e vice-presidente da República, já ultrapassada mais da metade do mandato dos titulares, devem ocorrer eleições indiretas para seus substitutos, que ficarão a cargo do Poder Legislativo. O acórdão teve como relator o ministro Marcelo Ribeiro.
O governo Cássio Cunha Lima entrou em seu segundo biênio e, sendo assim, caso o TSE mantenha a sua cassação juntamente com o seu vice José Lacerda Neto, o inciso 1º do artigo 81 da Carta Federal determina que sejam realizadas eleições indiretas.
Atendendo ao comando desse dispositivo constitucional, o Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar em 26 de junho de 2008 o Mandado de Segurança nº 3643/PE, relatado pelo ministro Marcelo Ribeiro, decidiu que: “1. Aplica-se, aos estados e municípios, o disposto no art. 81, § 1º, da Constituição Federal, que determina a realização de eleição indireta, se ocorrer vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do mandato, independentemente da causa da vacância. Precedentes da Corte.
2. Ordem concedida para determinar a realização de eleições indiretas no Município de Poção/PE, a cargo do Poder Legislativo local".
O que mais me chama atenção é o fato de que na decisão do TSE consta a determinação de realização de eleição indireta a cargo do Poder Legislativo, independentemente da causa da vacância.
Com isso, acaso a vacância dos cargos do governador Cássio Cunha Lima e de seu vice José Lacerda Neto se operem pelo instituto da cassação, decorrente da manutenção da decisão do TRE, o senador José Maranhão não assumiria o Governo do Estado, porque, como dito, linhas atrás, tem que ocorrer nova eleição, de maneira indireta, comandada pela Assembléia Legislativa, como recomenda o §1º do artigo 81 da Constituição Federal e conforme entendimento do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Está explicado aí todo o temor dos maranhistas quanto aos rumos que o final do julgamento do Caso FAC pelo Tribunal Superior Eleitoral deve tomar. Os maranhistas sabem que, além do TSE, Cássio Cunha Lima e José Lacerda Neto ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo Cássio Cunha Lima entrou em seu segundo biênio e, sendo assim, caso o TSE mantenha a sua cassação juntamente com o seu vice José Lacerda Neto, o inciso 1º do artigo 81 da Carta Federal determina que sejam realizadas eleições indiretas.
Atendendo ao comando desse dispositivo constitucional, o Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar em 26 de junho de 2008 o Mandado de Segurança nº 3643/PE, relatado pelo ministro Marcelo Ribeiro, decidiu que: “1. Aplica-se, aos estados e municípios, o disposto no art. 81, § 1º, da Constituição Federal, que determina a realização de eleição indireta, se ocorrer vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do mandato, independentemente da causa da vacância. Precedentes da Corte.
2. Ordem concedida para determinar a realização de eleições indiretas no Município de Poção/PE, a cargo do Poder Legislativo local".
O que mais me chama atenção é o fato de que na decisão do TSE consta a determinação de realização de eleição indireta a cargo do Poder Legislativo, independentemente da causa da vacância.
Com isso, acaso a vacância dos cargos do governador Cássio Cunha Lima e de seu vice José Lacerda Neto se operem pelo instituto da cassação, decorrente da manutenção da decisão do TRE, o senador José Maranhão não assumiria o Governo do Estado, porque, como dito, linhas atrás, tem que ocorrer nova eleição, de maneira indireta, comandada pela Assembléia Legislativa, como recomenda o §1º do artigo 81 da Constituição Federal e conforme entendimento do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Está explicado aí todo o temor dos maranhistas quanto aos rumos que o final do julgamento do Caso FAC pelo Tribunal Superior Eleitoral deve tomar. Os maranhistas sabem que, além do TSE, Cássio Cunha Lima e José Lacerda Neto ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).