sábado, 25 de junho de 2011

Regulamentação da Lei Estadual 7.928/2006 não é inconstitucional.


Em entrevista com o Presidente da APRAC o Radialista Francisco Alves da Nóbrega, ele afirma que inconstitucional e o posicionamento de alguns vereadores, e também do presidente da Rede Paraíba de televisão, ele informou ainda que tinha sido decidido em reunião com o presidente da CCJ vereador Bira e alguns outros vereadores que seria decidido isto na reunião da comissão do dia 20 de junho, onde tinha também em reunião, combinado com o presidente da câmara municipal de João Pessoa, Sr. Durval Ferreira em participar das discussões sobre o assunto.

Ao chegar na câmara municipal para a cessão foi surpreendido em apenas poder participar da reunião como ouvinte no plenário, onde o vereador Bira lhe informou que a votação da matéria teria sido transferida para outra data não informada, que o presidente Durval tinha pedido mais cautela no assunto,

O presidente das emissoras alternativas a Cabo, em entrevista diz que quer saber se isto e apenas uma manobra, para ganhar tempo, como já está com um ano e meio que se arrasta esta regulamentação, ou só com a autorização do Senhor Eduardo Carlos, ele indaga se o pedido do executivo pessoense para regulamentar uma lei já existente no estado, ao poder legislativo municipal, precisa de autorização de grupos poderosos, porque o prefeito Ricardo Coutinho podia ter feito isto na época por decreto, como fez o prefeito Cezar Maia, na Cidade do Rio de Janeiro. com o Decreto nº. 13.102 de 29 de Junho de 1994. autorizando o funcionamento dos serviços de alto-falante em postes daquele município.

Mas ele como (Ricardo Coutinho) é um homem muito democrático, enviou para aprovação do legislativo, e que na paraíba vários cidades grandes e pequenas fornecem alvarás de funcionamento sem nenhuma restrição. só em João Pessoa que, o legislativo só autoriza com o consentimento dos poderosos conclui o presidente.

Rádio Alternativa é LEGAL! não inconstitucional


O uso de Rádios difusoras serviço de radiodifusão a cabo é usado no Brasil e também em muitos países, há séculos não entendo todo o ódio dos poderosos e alguns políticos contra o estado da Paraíba e a nossa classe, temos um trabalho junto as comunidades, onde levamos um apoio direto aos menos favorecidos, como também nos grandes centros junto a classe mais alta, com informação, divulgação, programas educativos de entretenimentos, noticiosos e religiosos.

Vejam a eficiência e a necessidade da população por estes serviços. Em GUARABIRA cidade do brejo Paraibano foi criada a: Rádio Alternativa ESPERANÇA, que funciona desde 2006 dentro do próprio fórum da cidade, um PROJETO DE EXTENSÃO DO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE GUARABIRA com apoio e direção geral do juiz de direito sua excelência Bruno Cezar Azevedo Izidro.

O projeto integra o programa Educação nas prisões, realizado pelo ministério em conjunto com a organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) e em parceria com o Ministério da Educação. A proposta e educar os presidiários pelo rádio, como também levar uma programação para toda a população circunvizinhas dos presídios. Onde na época foi feita uma reportagem pela rede Globo e recebeu o titulo de Rádio modelo. veja reportagem no link http://www.youtube.com/watch?v=N-ls_ybg-6Q veja reportagem completa. http://www.google.com.br/#hl=pt-BR&source=hp&q=radio+arternativa+guarabira+pb&oq=radio+arternativa+guarabira+pb&aq=f&aqi=&aql=&gs_sm=e&gs_upl=3625l16016l0l30l30l0l19l2l0l375l2156l2-4.3l7&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.&fp=a5b964e6f299f9f9&biw=1040&bih=477

Se isso é inconstitucionalidade como relata o senhor Eduardo Carlos presidente da ASSERP e membro da ABERT, e presidente da REDE PARAÍBA DE TELEVISÃO precisamos reavaliar o posicionamento de várias autoridades, e também da rede globo.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Sistema de alto falantes não esta citado na constituição federal, (rádios Alternativas) e transferência de poder

Alguns vêm argumentando com o artigo 22, que diz que compete, privativamente, à União legislar sobre radiodifusão e telecomunicação. É verdade, mas naquilo que for da esfera de competência dela, observado o princípio federalista. Do contrário, estaria anulando o artigo 30, inciso primeiro e segundo da mesma constituição.

Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

O princípio vale mais do que a norma, do que a regra. Toda vez que houver conflito de regras temos que observar o princípio. E o princípio diz o seguinte: em todo assunto nacional, ou envolvendo mais de um estado, a competência é da União. Por exemplo, comércio interestadual, bancos, rádios de grandes freqüências.

Mas tudo que é assunto regional é do estado-membro da Federação. Todo assunto local, que não envolva interesse nacional é do município, está muito claro. É só uma questão de leitura correta da Constituição Federal.

A Constituição diz que todo direito fundamental é auto-exercitável, não depende de lei. O governo para interferir nesses direitos fundamentais, é quem tem que justificar que tem um motivo justo para atuar no interesse da comunidade.

O artigo 220 diz que. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Os grandes grupos no nosso estado, juntos com alguns legisladores atropelam a qualquer custo os menos favorecidos financeiramente.

Outra coisa que qualifica o município a legislar sobre o assunto é que. Numa rádio comercial de freqüência vai atingir vários municípios ou estados, Se numa cidade não pega bem, na outra vai pegar, o objetivo é nacional. Por exemplo, uma radio comercial aqui em J. Pessoa não tiver boa aceitação, em outra cidade ou estado vizinho ela vai pegar bem, ai e de competência nacional.

Quanto a uma rádio de poste o alcance restrito, como é o caso das rádios Alternativas. Neste caso, só o município sabe e pode determinar, onde devem ser colocados os seus projetores, o controle de ruídos, a poluição sonora. Um sistema de alto-falantes não atravessa o estado nem o município, quando muito de um bairro para o outro. Então, é o município que deve determinar a sua localização, a quantidade de projetores permitida para cobrir o território do bairro ou do município se for pequeno.
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