O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Genésio Pereira Gomes Filho, confirmou o que o blog disse na semana passada. Não houve empate na ação que pedia a inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima, por conta de suposta irregularidades nos gastos com publicidade na sua gestão passada. O placar foi de 4 votos a 2.
Com isso, houve conclusão da votação da ação que foi impetrada pela coligação 'Paraíba de Futuro', em nome do vice-governador Luciano cartaxo (PT). Os advogados queria aplicar a inelegibilidade de Cássio, aplicando a Lei da Ficha Limpa e o impedindo de disputar mandato eletivo por oito anos, a partir de 2006.
Na última sessão, o TRE-PB concluiu a votação com dois votos pela inelegibilidade de oito anos; dois votos pela inelegibilidade de três anos; e dois votos apenas por multa pecuniária. Todos os juízes votaram pela aplicação da multa de 100 mil UFIRs.
Após o voto do presidente, mais dois juízes (Carlos Neves e João Ricardo Coelho) que votaram pelos oito anos de inelegibilidade, resolveram acompanhar o voto o presidente, resultando em um placar de 4 votos a 2 pela inelegibilidade de três anos e aplicação de multa de UFIRs 100 mil.
Nesta terça-feira, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Genésio Pereira Gomes Filho, se absteve do voto.
Segundo o desembargador, a maioria dos magistrados não votou por inelegibilidade de oito anos, não sendo necessário o voto de minerva, havendo o entendimento que Cássio seria condenado por quatro votos a dois pela inelegibilidade de três anos e aplicação de multa de 100 mil UFIRs. fonte: hermesdeluna
Com isso, houve conclusão da votação da ação que foi impetrada pela coligação 'Paraíba de Futuro', em nome do vice-governador Luciano cartaxo (PT). Os advogados queria aplicar a inelegibilidade de Cássio, aplicando a Lei da Ficha Limpa e o impedindo de disputar mandato eletivo por oito anos, a partir de 2006.
Na última sessão, o TRE-PB concluiu a votação com dois votos pela inelegibilidade de oito anos; dois votos pela inelegibilidade de três anos; e dois votos apenas por multa pecuniária. Todos os juízes votaram pela aplicação da multa de 100 mil UFIRs.
Após o voto do presidente, mais dois juízes (Carlos Neves e João Ricardo Coelho) que votaram pelos oito anos de inelegibilidade, resolveram acompanhar o voto o presidente, resultando em um placar de 4 votos a 2 pela inelegibilidade de três anos e aplicação de multa de UFIRs 100 mil.
Nesta terça-feira, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Genésio Pereira Gomes Filho, se absteve do voto.
Segundo o desembargador, a maioria dos magistrados não votou por inelegibilidade de oito anos, não sendo necessário o voto de minerva, havendo o entendimento que Cássio seria condenado por quatro votos a dois pela inelegibilidade de três anos e aplicação de multa de 100 mil UFIRs. fonte: hermesdeluna
Nenhum comentário:
Postar um comentário