O Ministério Público da Paraíba, através do Gaeco, encaminhou na tarde desta quinta-feira (02.04), ao juiz da 8a Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, uma ação cautelar solicitando liminar para suspender qualquer evento público ou concentração na Capital ligada diretamente à difusão da legalização da maconha. Com isso, o MPPB espera que seja determinado pela Justiça o impedimento da “Marcha da Maconha”, prevista para ser realizada no dia 3 de maio às 14h, na Praça Antenor Navarro, no Centro da cidade.
A ação do MP é uma resposta ao requerimento feito no dia 27 de março pelo vereador Geraldo Amorim para que fossem adotadas as medidas legais e oportunas visando combater a realização do evento.
Após verificar a procedência das informações prestadas no requerimento feito pelo parlamentar e visando defender a ordem jurídica e os interesses sociais, o Gaeco decidiu instaurar procedimento investigatório criminal para apurar o crime previsto na Lei 11.343/06, onde preconiza que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga acarreta pena de detenção que pode variar de um a três anos e multa diária no valor de R$ 100 a R$ 300, além de outras infrações que porventura sejam elucidadas no decorrer das investigações, como formação de quadrilha e tráfico de drogas.
Os promotores e procuradores de Justiça que compõem o Gaeco também verificaram que o site da organização não-governamental “Plantando a Paz” - responsável por divulgar a realização da II Marcha da Maconha na Capital - é clandestino, já que não existe registro de domínios para a internet no Brasil a respeito desse site. A clandestinidade do meio eletrônico enseja a suspeita de que o mesmo esteja acobertando a prática de infrações penais.
Em 2008, o MP também ingressou com ação cautelar para impedir a realização da I Marcha da Maconha na Capital. A 8a Vara Criminal deferiu a liminar e proibiu a manifestação até o julgamento do mérito da ação. Mesmo assim, manifestantes compareceram ao local marcado (Busto de Tamandaré, na Orla da cidade) e insistiram na realização da manifestação em defesa da legalização da maconha.
Eles foram acompanhados pela Polícia Militar. Alguns manifestantes chegaram a utilizar entorpecentes em via pública, desrespeitando a ordem judicial.
Liberdade de expressão x interesses sociais
Segundo o coordenador do Gaeco, o Procurador de Justiça Francisco Sagres, a ação proposta pelo MP para proibir a “Marcha da Maconha” não pretende proibir a liberdade de expressão, mas limitá-la quando esse direito entra em conflito com os interesses sociais.
“Imaginar que se possa induzir ou instigar crime contra a saúde pública como forma de liberdade de expressão significa decretar a anarquia no país e usurpar a ordem jurídica e os interesses sociais da nação. Considerando que nenhuma liberdade pública é absoluta, a Corte Excelsa, em alguns julgados vem aplicando o primado da proporcionalidade no sentido de procurar garantir e proteger os interesses de maior relevância social”, argumentou.
Fonte: assessoria de Imprensa do MPPB
A ação do MP é uma resposta ao requerimento feito no dia 27 de março pelo vereador Geraldo Amorim para que fossem adotadas as medidas legais e oportunas visando combater a realização do evento.
Após verificar a procedência das informações prestadas no requerimento feito pelo parlamentar e visando defender a ordem jurídica e os interesses sociais, o Gaeco decidiu instaurar procedimento investigatório criminal para apurar o crime previsto na Lei 11.343/06, onde preconiza que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga acarreta pena de detenção que pode variar de um a três anos e multa diária no valor de R$ 100 a R$ 300, além de outras infrações que porventura sejam elucidadas no decorrer das investigações, como formação de quadrilha e tráfico de drogas.
Os promotores e procuradores de Justiça que compõem o Gaeco também verificaram que o site da organização não-governamental “Plantando a Paz” - responsável por divulgar a realização da II Marcha da Maconha na Capital - é clandestino, já que não existe registro de domínios para a internet no Brasil a respeito desse site. A clandestinidade do meio eletrônico enseja a suspeita de que o mesmo esteja acobertando a prática de infrações penais.
Em 2008, o MP também ingressou com ação cautelar para impedir a realização da I Marcha da Maconha na Capital. A 8a Vara Criminal deferiu a liminar e proibiu a manifestação até o julgamento do mérito da ação. Mesmo assim, manifestantes compareceram ao local marcado (Busto de Tamandaré, na Orla da cidade) e insistiram na realização da manifestação em defesa da legalização da maconha.
Eles foram acompanhados pela Polícia Militar. Alguns manifestantes chegaram a utilizar entorpecentes em via pública, desrespeitando a ordem judicial.
Liberdade de expressão x interesses sociais
Segundo o coordenador do Gaeco, o Procurador de Justiça Francisco Sagres, a ação proposta pelo MP para proibir a “Marcha da Maconha” não pretende proibir a liberdade de expressão, mas limitá-la quando esse direito entra em conflito com os interesses sociais.
“Imaginar que se possa induzir ou instigar crime contra a saúde pública como forma de liberdade de expressão significa decretar a anarquia no país e usurpar a ordem jurídica e os interesses sociais da nação. Considerando que nenhuma liberdade pública é absoluta, a Corte Excelsa, em alguns julgados vem aplicando o primado da proporcionalidade no sentido de procurar garantir e proteger os interesses de maior relevância social”, argumentou.
Fonte: assessoria de Imprensa do MPPB
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