Alguns vêm argumentando com o artigo 22, que diz que compete, privativamente, à União legislar sobre radiodifusão e telecomunicação. É verdade, mas naquilo que for da esfera de competência dela, observado o princípio federalista. Do contrário, estaria anulando o artigo 30, inciso primeiro e segundo da mesma constituição.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
O princípio vale mais do que a norma, do que a regra. Toda vez que houver conflito de regras temos que observar o princípio. E o princípio diz o seguinte: em todo assunto nacional, ou envolvendo mais de um estado, a competência é da União. Por exemplo, comércio interestadual, bancos, rádios de grandes freqüências.
Mas tudo que é assunto regional é do estado-membro da Federação. Todo assunto local, que não envolva interesse nacional é do município, está muito claro. É só uma questão de leitura correta da Constituição Federal.
A Constituição diz que todo direito fundamental é auto-exercitável, não depende de lei. O governo para interferir nesses direitos fundamentais, é quem tem que justificar que tem um motivo justo para atuar no interesse da comunidade.
O artigo 220 diz que. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Os grandes grupos no nosso estado, juntos com alguns legisladores atropelam a qualquer custo os menos favorecidos financeiramente.
Outra coisa que qualifica o município a legislar sobre o assunto é que. Numa rádio comercial de freqüência vai atingir vários municípios ou estados, Se numa cidade não pega bem, na outra vai pegar, o objetivo é nacional. Por exemplo, uma radio comercial aqui em J. Pessoa não tiver boa aceitação, em outra cidade ou estado vizinho ela vai pegar bem, ai e de competência nacional.
Quanto a uma rádio de poste o alcance restrito, como é o caso das rádios Alternativas. Neste caso, só o município sabe e pode determinar, onde devem ser colocados os seus projetores, o controle de ruídos, a poluição sonora. Um sistema de alto-falantes não atravessa o estado nem o município, quando muito de um bairro para o outro. Então, é o município que deve determinar a sua localização, a quantidade de projetores permitida para cobrir o território do bairro ou do município se for pequeno.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
O princípio vale mais do que a norma, do que a regra. Toda vez que houver conflito de regras temos que observar o princípio. E o princípio diz o seguinte: em todo assunto nacional, ou envolvendo mais de um estado, a competência é da União. Por exemplo, comércio interestadual, bancos, rádios de grandes freqüências.
Mas tudo que é assunto regional é do estado-membro da Federação. Todo assunto local, que não envolva interesse nacional é do município, está muito claro. É só uma questão de leitura correta da Constituição Federal.
A Constituição diz que todo direito fundamental é auto-exercitável, não depende de lei. O governo para interferir nesses direitos fundamentais, é quem tem que justificar que tem um motivo justo para atuar no interesse da comunidade.
O artigo 220 diz que. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Os grandes grupos no nosso estado, juntos com alguns legisladores atropelam a qualquer custo os menos favorecidos financeiramente.
Outra coisa que qualifica o município a legislar sobre o assunto é que. Numa rádio comercial de freqüência vai atingir vários municípios ou estados, Se numa cidade não pega bem, na outra vai pegar, o objetivo é nacional. Por exemplo, uma radio comercial aqui em J. Pessoa não tiver boa aceitação, em outra cidade ou estado vizinho ela vai pegar bem, ai e de competência nacional.
Quanto a uma rádio de poste o alcance restrito, como é o caso das rádios Alternativas. Neste caso, só o município sabe e pode determinar, onde devem ser colocados os seus projetores, o controle de ruídos, a poluição sonora. Um sistema de alto-falantes não atravessa o estado nem o município, quando muito de um bairro para o outro. Então, é o município que deve determinar a sua localização, a quantidade de projetores permitida para cobrir o território do bairro ou do município se for pequeno.
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